Impacto nas auditorias de certificação
A International Automotive Task Force (IATF) emitiu uma nova versão (6ª edição) das Regras com data de implementação em 1º de janeiro de 2025. Além de reforçar e esclarecer vários processos, abordagens, requisitos e intenções da IATF, a nova 6ª edição das Regras foi desenvolvida para aprimorar o esquema de certificação da IATF 16949 e o processo de transferência de clientes, incorporar as Interpretações Sancionadas (SIs) e as Perguntas Frequentes da 5ª edição das Regras e atualizar os requisitos de elegibilidade para a certificação da IATF 16949.
As exigências da 6ª edição das novas Regras contêm várias mudanças que se aplicam aos órgãos de certificação reconhecidos pela IATF, como a DNV. Além disso, há certos requisitos que afetam e devem ser compreendidos por qualquer organização certificada pela IATF 16949. Esta página tem o objetivo de descrever algumas das mudanças na 6ª edição das Regras que afetam o processo de certificação para empresas certificadas, doravante denominadas “cliente”.
Mudança nas regras
Algumas das alterações nas Regras 6 incluem, mas não se limitam a:
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Critérios de qualificação para locais de fabricação estendida (EMS)
Um EMS deve estar localizado a menos de dez (10) milhas (dezesseis [16] quilômetros) e não mais de sessenta (60) minutos de distância de carro do local principal de fabricação. -
Ciclo de auditoria
Todas as auditorias de vigilância serão realizadas a cada 12 meses. Não serão permitidos mais intervalos de 6 ou 9 meses. -
Duração da auditoria
A redução máxima de dias de auditoria para Esquemas Corporativos será de 15%. A redução máxima geral de dias de auditoria será de 30%. Tempo adicional será adicionado para planejamento, problemas de desempenho e encerramento de não conformidades (NCs) anteriores. -
Auditoria: Estágio 1
- O tempo entre a data da reunião de encerramento do estágio 1 e a data de início do estágio 2 deve ser de, no mínimo, 20 dias corridos.
- O tempo entre a data da reunião de encerramento do estágio 1 e a data de início do estágio 2 deve ser de, no máximo, 90 dias corridos. Se isso não puder ser feito, será necessário realizar outro Estágio 1 completo.
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Agendamento da auditoria
- As datas da auditoria devem ser acordadas e confirmadas pelo cliente 90 dias antes da data de início.
- As informações de agendamento da auditoria devem ser recebidas do cliente pelo menos 30 dias antes da auditoria.
- Para todos os tipos de auditoria, um mínimo de 0,5 para agendamento será adicionado à duração da auditoria.
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Realocação
O cliente deve notificar seu Organismo de Certificação (OC) sobre qualquer mudança. Após a avaliação, o OC deve decidir se uma auditoria inicial será conduzida no novo local, como auditoria especial ou adição de tempo na próxima auditoria. auditoria especial, ou acréscimo de tempo na próxima auditoria. -
Pré-auditoria/Pré-avaliações
Pré-auditoria/Pré-avaliações não são mais permitidas -
Gestão de Não Conformidade (NC)
- Os clientes devem fornecer respostas iniciais às principais NCs em até 15 dias corridos.
- Se um cliente for suspenso devido a uma reclamação de desempenho, o cliente deverá fornecer uma resposta no CMS da IATF, no prazo de 20 dias após o recebimento da notificação de suspensão.
A lista acima não é, de forma alguma, uma lista de todos os requisitos novos/revisados, mas sim uma visão geral de algumas das mudanças significativas das quais é fundamental estar ciente.
Uma sessão gravada da IAOB/SMMT sobre as mudanças na Regra 6, com mais informações, pode ser encontrada recorded IAOB/SMMT session on the Rule 6 aqui.
A nova versão das Regras está disponível em doze idiomas. Você pode comprar uma cópia oficial do Regras 6ª Edição através do link no site IATF Publication page.