Normas da Agência Nacional de Saúde – ANS 507/518

RN 507 Acreditação de Operadoras

Esta Resolução dispõe sobre o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde. O Programa de Acreditação de Operadoras é uma certificação de boas práticas em gestão organizacional e em gestão em saúde, de caráter voluntário, realizado por Entidades Acreditadoras, cujo objetivo é a qualificação da prestação dos serviços, induzindo a mudança no modelo de atenção à saúde existente, propiciando uma melhor experiência para o beneficiário.

A operadora a ser submetida à avaliação de conformidade com os requisitos e itens de verificação para acreditação ou para a renovação deve possuir os seguintes pré-requisitos:

I – ter registro ativo como operadora junto à ANS;

II – não estar em uma das seguintes situações:

a) plano de recuperação assistencial;

b) plano de adequação econômico-financeira;

c) regime especial de direção técnica;

d) regime especial de direção fiscal;

e) processo de liquidação extrajudicial;

f) intervenção fiscalizatória; e

g) ter se posicionado na faixa 3 (três) do monitoramento da garantia de atendimento 2 (duas) vezes consecutivas nos 12 (doze) meses anteriores a avaliação de conformidade, de acordo com a IN DIPRO 48/2015 e suas alterações posteriores.

III - possuir Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) e de suas dimensões no Programa de Qualificação de Operadoras (PQO) da Agência Nacional de Saúde Suplementar igual ou maior a 0,6 (seis décimos); e

IV– não possuir Auditoria Independente das demonstrações financeiras com parecer adverso ou com abstenção de opinião do último exercício disponível.

Perderão a acreditação as operadoras que, a qualquer tempo, passem a descumprir quaisquer dos pré-requisitos previstos neste artigo.

O Programa de Acreditação de Operadoras é composto de requisitos e itens de verificação distribuídos nas seguintes dimensões.

I – Gestão Organizacional - a dimensão 1 busca avaliar a gestão das operadoras considerando aspectos relativos à estrutura organizacional, a processos de trabalho, a governança corporativa, a gestão de riscos corporativos, a sua sustentabilidade e a melhoria da qualidade;

II – Gestão da Rede Prestadora de Serviços de Saúde - a dimensão 2 busca avaliar a gestão da rede assistencial das operadoras, considerando critérios de qualidade para sua conformação, bem como mecanismos de regulação do acesso dos beneficiários;

III – Gestão em Saúde - a dimensão 3 busca avaliar a gestão do cuidado em saúde pelas operadoras, bem como ações de monitoramento relativas à qualidade da atenção à saúde de sua rede prestadora de serviços de saúde; e

IV - Experiência do Beneficiário - a dimensão 4 busca avaliar o resultado da interação entre a operadora, seus beneficiários e a sociedade, incluído potenciais beneficiários, tendo como parâmetros a percepção dos beneficiários quanto ao atendimento de suas necessidades e expectativas, bem como as ações promovidas pela operadora com foco na melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Importante ressaltar a interface da RN 507 com as normas abaixo. O objetivo da ANS é a integração dos sistemas e normas fortalecendo assim a gestão, o foco no beneficiário e a sustentabilidade da operadora. É critério de auditoria avaliar a conformidade da integração:

RN 518 ANS dispõe sobre adoção de práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde. 

A interface da RN 507 com a RN 518 é evidenciado através de relatório complementar incluindo:

Anexo I -  Práticas mínimas de gestão de riscos e controles internos a serem verificadas

Anexo IV - Relação de indicadores mínimos para monitoramento da situação econômico-financeira da Operadora 

Anexo V - Descrição dos Procedimentos Previamente Acordados que devem ser executados para verificação do cumprimento dos requisitos constantes no Anexo I 

O relatório comprovando o cumprimento dos requisitos referentes aos processos de governança, gestão de riscos e controles internos estabelecidos na RN 518, e alterações posteriores deverá seguir o estabelecido no Anexo V bem como no caso de não adoção de requisito ou de sua adoção de forma parcial, trazer justificativa(s) da administração da operadora sobre o assunto e a(s) prática(s) alternativa(s) adotada(s), além de apresentar os seguintes itens: 

I – Descrição da finalidade e os procedimentos do trabalho executado com detalhe suficiente de forma a permitir ao usuário entender a natureza e a extensão do trabalho executado;

II – Título e Destinatário do Relatório; 

III – Identificação das informações específicas sobre as quais foram aplicados os procedimentos de auditoria; 

IV – Identificação da finalidade para o qual os procedimentos foram aplicados;  V- Lista de eventuais procedimentos específicos aplicados na auditoria;  VI – Descrição das constatações factuais do auditor, incluindo detalhes suficientes das exceções identificadas; VII – Assinatura do auditor com as competências estabelecidas na RN 507. 

A Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde poderá ser em três níveis:

Nível I: com validade de 3 (três) anos;

Nível II: com validade de 2(dois) anos; 

Nível III: com validade de 2(dois) anos.

Para adesão ao Programa de Certificação em APS, é condição obrigatória a inclusão da Atenção à Saúde do Adulto e do Idoso, como população-alvo. As demais populações alvo, e condições de saúde prioritárias poderão ser incorporadas cumulativamente de acordo com a figura abaixo:

A equipe de avaliadores DNV tem via de regra expertise multinormas, conhecimento ISO 9001/ONA/RN 506/RN 507 e ISO 31000 contribuindo assim para a integração e fortelacimento do sistema de gestão e para a melhoria contínua. 

Prezados clientes (operadoras, organizações de saúde e organizações para a saúde),

Atenção! As normas são revisadas e mudam de versão na linha de tempo. Fique atento para as principais mudanças e os prazos estabelecidos em cada uma delas:

 

Revogada

Substituída por

Tema

RN 452 ANS de 2020

RN 507 ANS de 2022

Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde

RN 443 ANS de 2019

RN 518 ANS de 2022

Práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde.

RN 440 ANS de 2018

RN 506 ANS de 2022

Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde

Manual SBA ONA 2018

Manual SBA ONA 2022

Manual Brasileiro de Acreditação ONA

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