Normas da Agência Nacional de Saúde – RN 506 ANS
RN 507 Acreditação de Operadoras
RN 506 ANS Esta resolução institui o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde – PCBP, que é um processo voluntário de avaliação da adequação a critérios técnicos pré-estabelecidos para uma Rede de Atenção à Saúde específica ou para uma Linha de Cuidado específica de uma Operadora, realizado por Entidades Acreditadoras em Saúde, com aptidão reconhecida pela ANS.
O Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Primária à Saúde é baseado nos principais pilares de estruturação dos cuidados primários em saúde previstos na literatura científica nacional e internacional:
- Porta de entrada do sistema – primeiro contato acolhimento;
- Longitudinalidade do cuidado;
- Alta coordenação do cuidado;
- Integralidade do cuidado;
- Heterogeneidade das demandas;
- Centralidade na família;
- Orientação ao paciente e a comunidade.
A operadora de planos privados de assistência à saúde, para ser submetida à avaliação da adequação aos critérios para certificação ou para a renovação do certificado, deve possuir os seguintes requisitos:
I – ter registro ativo como operadora de planos privados de assistência à saúde junto à ANS;
II - possuir Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) e de suas dimensões no Programa de Qualificação de Operadoras (PQO) da Agência Nacional de Saúde Suplementar igual ou maior a 0,5; e
III - não estar em uma das seguintes situações:
a) plano de recuperação assistencial;
b) regime especial de direção técnica; ou
c) regime especial de direção fiscal.
As operadoras de planos privados de assistência à saúde perderão a Certificação emitida pela Entidade Acreditadora em Saúde, a qualquer tempo, caso descumpram quaisquer dos requisitos previstos neste artigo, bem como nos casos de comprovada fraude.
O Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Primária à Saúde é composto por 07 (sete) requisitos subdivididos em itens de verificação:
I – Planejamento e Estruturação Técnica;
II - Ampliação e Qualificação do Acesso;
III - Qualidade e Continuidade do Cuidado;
IV - Interações Centradas no Paciente;
V - Monitoramento e Avaliação da Qualidade;
VI - Educação Permanente;
VII - Modelos Inovadores de Remuneração Baseados em Valor.
A Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde poderá ser em três níveis:
Nível I: com validade de 3 (três) anos;
Nível II: com validade de 2(dois) anos;
Nível III: com validade de 2(dois) anos.
Para adesão ao Programa de Certificação em APS, é condição obrigatória a inclusão da Atenção à Saúde do Adulto e do Idoso, como população-alvo. As demais populações alvo, e condições de saúde prioritárias poderão ser incorporadas cumulativamente de acordo com a figura abaixo:
A equipe de avaliadores DNV tem via de regra expertise multinormas, conhecimento ISO 9001/ONA/RN 506/RN 507 e ISO 31000 contribuindo assim para a integração e fortelacimento do sistema de gestão e para a melhoria contínua.
Prezados clientes (operadoras, organizações de saúde e organizações para a saúde),
Atenção! As normas são revisadas e mudam de versão na linha de tempo. Fique atento para as principais mudanças e os prazos estabelecidos em cada uma delas:
Revogada | Substituída por | Tema |
RN 452 ANS de 2020 | RN 507 ANS de 2022 | Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde |
RN 443 ANS de 2019 | RN 518 ANS de 2022 | Práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde. |
RN 440 ANS de 2018 | RN 506 ANS de 2022 | Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde |
Manual SBA ONA 2018 | Manual SBA ONA 2022 | Manual Brasileiro de Acreditação ONA |