RN 510 - QUALISS - Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços de Saúde da ANS
Conheça as regras e os atributos de qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar
Conheça as regras e os atributos de qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar
O QUALISS visa estimular a qualificação dos prestadores de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde) e aumentar a disponibilidade de informações sobre qualidade de prestadores de serviço.
O objetivo é ampliar o poder de avaliação e de escolha por parte dos beneficiários de planos de saúde e pela sociedade em geral.
Programa foi estabelecido pela RN 510 de março de 2022 e consiste no estabelecimento de atributos de qualificação relevantes para o aprimoramento da qualidade assistencial oferecida pelos prestadores de serviços; na avaliação da qualificação desses prestadores de serviços de saúde; e na divulgação dos atributos de qualificação, que podem ser consultados na Cartilha do QUALISS.
O Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar – QUALISS possui natureza indutora da melhoria da qualidade setorial, com a participação dos prestadores de serviços ocorrendo de forma voluntária.
Para a execução do QUALISS, a ANS conta ainda com entidades participantes, que contribuem não só na elaboração de critérios como na coleta e consolidação de dados, a DNV é uma delas.
Atributos de Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar
I – Prestadores de serviços hospitalares:
a) Certificado de Acreditação emitido pelas Entidades Acreditadoras de Serviços de Saúde ou pelo INMETRO;
b) Certificado de Qualidade Monitorada obtido no Programa de Monitoramento de Indicadores da Qualidade de Prestadores de Serviços de Saúde – PM-QUALISS, emitido pelas Entidades Colaboradoras;
c) Certificado ou documento equivalente emitido pelas Entidades Gestoras de Outros Programas de Qualidade;
d) Notificação de eventos adversos pelo NOTIVISA/ANVISA; e
e) Certificado ABNT NBR ISO 9001 – Sistema de Gestão de Qualidade, emitido por organismo de certificação acreditado pelo INMETRO, quando abranger a totalidade do escopo dos serviços de saúde prestados.
II - Prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais:
a) Certificado de Acreditação emitido pelas Entidades Acreditadoras de Serviços de Saúde ou pelo INMETRO;
b) Certificado de Qualidade Monitorada obtido no PM-QUALISS, emitido pelas Entidades Colaboradoras;
c) Certificado ou documento equivalente emitido pelas Entidades Gestoras de Outros Programas de Qualidade;
d) Notificação de eventos adversos pelo NOTIVISA/ANVISA; e
e) Certificado ABNT NBR ISO 9001 – Sistema de Gestão de Qualidade, emitido por organismo de certificação acreditado pelo INMETRO, quando abranger a totalidade do escopo dos serviços de saúde prestados.
III - Profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios isolados:
a) Notificação de eventos adversos pelo NOTIVISA/ANVISA;
b) Pós-graduação lato sensu com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas na área da saúde reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, exceto para profissionais médicos;
c) Título de especialista outorgado pela sociedade de especialidade e/ou Conselho Profissional da categoria;
d) Residência em saúde reconhecida pelo MEC;
e) Doutorado ou Pós-doutorado em saúde reconhecido pelo MEC;
f) Certificado de Acreditação emitido pelas Entidades Acreditadoras de Serviços de Saúde ou pelo INMETRO;
g) Certificado de Qualidade Monitorada obtido no PM-QUALISS, emitido pelas Entidades Colaboradoras;
h) Certificado ou documento equivalente emitido pelas Entidades Gestoras de Outros Programas de Qualidade;
i) Certificado ABNT NBR ISO 9001 – Sistema de Gestão de Qualidade, emitido por organismo de certificação acreditado pelo INMETRO, quando abranger a totalidade do escopo dos serviços de saúde prestados; e
j) Mestrado em saúde reconhecido pelo MEC.
IV – Prestadores de serviços de Hospital-Dia Isolado:
a) Certificado de Acreditação emitido pelas Entidades Acreditadoras de Serviços de Saúde ou pelo INMETRO;
b) Certificado de Qualidade Monitorada obtido no PM-QUALISS, emitido pelas Entidades Colaboradoras;
c) Certificados ou documento equivalente emitido pelas Entidades Gestoras de Outros Programas de Qualidade;
d) Notificação de eventos adversos pelo NOTIVISA/ANVISA; e
e) Certificado ABNT NBR ISO 9001 – Sistema de Gestão de Qualidade, emitido por organismo de certificação acreditado pelo INMETRO, quando abranger a totalidade do escopo dos serviços de saúde prestados.
Buscador do Qualiss
O buscador do Qualiss permite que o usuário encontre o prestador pelo nome, por tipo de estabelecimento (hospital, hospital-dia, clínica ou Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia - SADT), estado ou município. A ferramenta contempla:
a) Estabelecimentos acreditados em nível máximo por instituições acreditadoras de serviços de saúde no país. Normas como a ONA que possui três níveis, são elegíveis apenas as instituições acreditadas nível 3, que é o nível máximo.
b) Prestadores com Núcleo de Segurança do Paciente cadastrado na Anvisa. A instituição cadastra o seu Núcleo de Segurança do Paciente no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Portaria MS 529 de 2013 que institui o Programa Nacional de Segurança do paciente) e a RDC 36 de 2013 que institui o Núcleo de Segurança do Paciente.
c) Prestadores que participam de projetos de indução de qualidade da ANS (Parto Adequado, Idoso Bem Cuidado e Oncorede);
d) Prestadores de serviços de saúde que notificaram à Anvisa a ocorrência de incidentes, eventos adversos e queixas técnicas relacionadas ao uso de produtos e de serviços, ao menos uma vez nos últimos três meses através do NOTIVISA.
e) Programa de Monitoramento da Qualidade. Programa que tem como objetivos o monitoramento da qualidade assistencial dos hospitais e a divulgação dos índices de qualidade aos beneficiários de planos de saúde, com a coleta de indicadores que medem a efetividade, a eficiência e a segurança da assistência prestada aos beneficiários pelos hospitais vinculados aos seus planos de saúde.
Programa de Monitoramento da Qualidade
As instituições elegíveis para participação na primeira fase do Programa foram os Hospitais Gerais, que possuem acreditação ou certificação. Posteriormente, o programa poderá ser ampliado para Hospitais Especializados com Certificação, e ainda, para os maiores Hospitais Gerais de cada região do País.
As instituições cadastradas para participarem da primeira fase do Programa devem informar os dados sobre indicadores de qualidade hospitalar por meio do programa SIHOSP.
O sistema SIHOSP foi concebido como a principal entrega do projeto Consórcio de Indicadores de Qualidade Hospitalar e permitirá à ANS a avaliação e disponibilização dos indicadores hospitalares que irá aprimorar a regulação do setor suplementar de saúde no País e a criação de uma metodologia validada para classificação dos hospitais, que tornará possível a comparabilidade entre os prestadores hospitalares.
O sistema é composto por dois painéis:
- Painel geral: composto pelos indicadores gerais já descritos
- Painel das Linhas de Cuidado: composto por indicadores específicos para cinco linhas de cuidado em saúde, referentes às condições clínicas mais prevalentes em internações hospitalares no Brasil.
As Fichas Técnicas para a coleta de indicadores estão disponíveis no site da ANS, tanto para os indicadores gerais como aqueles que estão vinculados às linhas de cuidado.
O Fator de Qualidade dos prestadores de serviços é aquele a ser aplicado ao índice de reajuste definido pela ANS, em situações específicas, na forma prevista na regulamentação da Lei nº13.003, de 24 de junho de 2014.
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Fonte: www.ans.gov.br